Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2001 LEI Nº 3.442 REVOGA OS ARTIGOS 78, 79 E SEUS §§ E O ARTIGO 80 DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 3.442 REVOGA OS ARTIGOS 78, 79 E SEUS §§ E O ARTIGO 80 DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.442




REVOGA OS ARTIGOS 78, 79 E SEUS §§ E O ARTIGO 80 DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;


Art. 1º - Ficam inteiramente revogados os artigos 78, 79 e seus §§ e o artigo 80 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha – Lei Municipal nº 2.673/95.


Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 09 de março de 2001; 118º da Emancipação Político-Administrativa do Município

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

MAURO SÉRGIO DE BRITO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO