PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.442
REVOGA OS ARTIGOS 78, 79 E SEUS §§ E O ARTIGO 80 DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Ficam inteiramente revogados os artigos 78, 79 e seus §§ e o artigo 80 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha – Lei Municipal nº 2.673/95.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 09 de março de 2001; 118º da Emancipação Político-Administrativa do Município
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
MAURO SÉRGIO DE BRITO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO