PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.575
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Parte da Avenida Gentil Reis, antiga Avenida "8" (oito),com início na Avenida José Benedito de Figueiredo e término na Avenida Castelo Branco, localizada no Bairro Vila Verde, passará a denominar-se:
"AVENIDA MARIA REZENDE BRAGA"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 07 de dezembro de 2001; 119º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO