PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.452
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - A atual Rua Interact Club, localizada nos Bairros Jardim Andere e Vale dos Ipês, passará a denominar-se:
"RUA DO COMÉRCIO DE CAFÉ"
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e especialmente a Lei nº 727, de 31 de outubro de 1974.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 20 de abril de 2001; 118º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
MAURO SÉRGIO DE BRITO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO