PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.603
REVOGA O INCISO I DO § 1O DO ARTIGO 10, E ARTIGOS 61, 62 E 63 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.404/1993, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE APOSENTADORIAS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, PENSÃO AOS SEUS DEPENDENTES E INSTITUI O FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES – FAPEN – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1° Ficam revogados, o inciso I do § 1o do artigo 10, e inteiramente os artigos 61, 62 e 63 e seu parágrafo único da Lei 2.404/1993.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 27 de dezembro de 2001; 119º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINSITRAÇÃO