PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.468
PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DA LEI MUNICIPAL Nº 3.389/2000.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Por força da presente Lei, a Lei Municipal nº 3.389/2000, que Dispõe Sobre Regularização de Edificações, passa a ter o prazo de vigência até 30 (trinta) de novembro do corrente ano (2001).
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 24 de maio de 2001; 118º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
MAURO SÉRGIO DE BRITO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDVALDO QUINTÃO TORRES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO URBANO