Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2001 LEI Nº 3.468 PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DA LEI MUNICIPAL Nº 3.389/2000

LEI Nº 3.468 PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DA LEI MUNICIPAL Nº 3.389/2000

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.468




PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DA LEI MUNICIPAL Nº 3.389/2000.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º - Por força da presente Lei, a Lei Municipal nº 3.389/2000, que Dispõe Sobre Regularização de Edificações, passa a ter o prazo de vigência até 30 (trinta) de novembro do corrente ano (2001).


Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 24 de maio de 2001; 118º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

MAURO SÉRGIO DE BRITO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

EDVALDO QUINTÃO TORRES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO URBANO