PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.548
DÁ NOVA DENOMINAÇÃO AO BAIRRO IMACULADA CONCEIÇÃO III.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O atual Bairro Imaculada Conceição III, também conhecido como Bairro dos Funcionários da Prefeitura, passa a denominar-se :
"BAIRRO PRIMAVERA"
Art. 2º A área remanescente da Gleba total, que corresponde a 49.025,00m² (quarenta e nove mil e vinte e cinco metros quadrados), também de propriedade do Município, passará a ter a mesma denominação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 18 de outubro de 2001; 119º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO