PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.430
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA PARA O EXERCÍCIO DE 2001.
O povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir no orçamento do Município de Varginha para o corrente exercício de 2001, aprovado pela Lei Municipal nº 3.418/00, créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do valor estipulado no artigo 4º da referida Lei Municipal.
Art. 2º - Para abertura dos créditos suplementares de que trata o artigo anterior, deverão ser observadas as disposições constantes dos artigos 43 e 46 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 26 de janeiro de 2001, 118º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
MAURO SÉRGIO DE BRITO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO