PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.536
AUTORIZA A ELEVAÇÃO DO CRÉDITO ESPECIAL ABERTO NO ORÇAMENTO POR FORÇA DA LEI MUNICIPAL Nº 3.439/2001.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica elevado em mais R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), o Crédito Especial aberto no orçamento por força da Lei Municipal nº 3.439 de 23 de fevereiro do corrente ano.
Parágrafo único A elevação de crédito estabelecida no "caput" deste artigo, obedecerá a classificação funcional programática descrita na referida Lei Municipal, bem como terá a mesma destinação nela estabelecida.
Art. 2º Para obtenção dos recursos necessários à elevação do Crédito Especial de que trata esta Lei, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a anular dotações orçamentárias do corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 01 de outubro de 2001; 118º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO