PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.497
APROVA O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA PARA O QUADRIÊNIO 2002-2005.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono, a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica aprovado o Plano Plurianual do Município de Varginha, para o quadriênio 2002-2005 na forma constante do Anexo Único, que ficará fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º - Os recursos para o financiamento do Plano Plurianual para o quadriênio 2002-2005 serão obrigatoriamente incluídos nos orçamentos dos respectivos exercícios financeiros.
Art. 3º - Constituirão também, recursos para o financiamento do Plano Plurianual para o quadriênio 2002-2005, os provenientes de créditos suplementares que vierem a ser abertos nos termos dos artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 29 de junho de 2001; 118º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
MAURO SÉRGIO DE BRITO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO