Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2001 LEI Nº 3.426 DISPÕE, DE MODO EXCEPCIONAL, SOBRE O PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 3.426 DISPÕE, DE MODO EXCEPCIONAL, SOBRE O PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.426




DISPÕE, DE MODO EXCEPCIONAL, SOBRE O PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º - Excepcionalmente no mês de janeiro de 2.001, fica o Chefe do Executivo autorizado a pagar a remuneração de férias dos servidores municipais que gozarem tal benefício no referido mês, até 2(dois) dias antes do início do respectivo período.


Parágrafo Único - Para efeito de operacionalização do disposto no "caput" deste artigo, o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura emitirá um contracheque específico para a remuneração das respectivas férias funcionais.


Art. 2º - Para a remuneração de férias dos servidores em outros períodos, serão observadas as disposições constantes do artigo 83 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha - Lei Municipal nº 2.673/95.


Art. 3º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 11 de janeiro de 2001; 118º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

MAURO SÉRGIO DE BRITO

VICE-PREFEITO MUNICIPAL