Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2001 LEI Nº 3.526 PRORROGA O PRAZO CONCEDIDO À COOPERATIVA DE ENSINO E CULTURA DE VARGINHA – COOPEC, PARA INÍCIO E TERMINO DA CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA ESPORTIVA, SALAS DE AULAS E DEPENDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS EM TERRENO QUE LHE FOI DOADO PELA MUNICIPALIDADE

LEI Nº 3.526 PRORROGA O PRAZO CONCEDIDO À COOPERATIVA DE ENSINO E CULTURA DE VARGINHA – COOPEC, PARA INÍCIO E TERMINO DA CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA ESPORTIVA, SALAS DE AULAS E DEPENDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS EM TERRENO QUE LHE FOI DOADO PELA MUNICIPALIDADE

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.526


PRORROGA O PRAZO CONCEDIDO À COOPERATIVA DE ENSINO E CULTURA DE VARGINHA – COOPEC, PARA INÍCIO E TERMINO DA CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA ESPORTIVA, SALAS DE AULAS E DEPENDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS EM TERRENO QUE LHE FOI DOADO PELA MUNICIPALIDADE.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º - Fica prorrogado até 31 de dezembro do ano 2.002, o prazo para que a COOPERATIVA DE ENSINO E CULTURA DE VARGINHA – COOPEC, inicie e termine as obras de construção de uma quadra esportiva, salas de aulas e dependências administrativas no terreno localizado no Bairro Boa Vista, que lhe foi doado pela Municipalidade através da escritura pública lavrada no Cartório do 1º Ofício da Comarca de Varginha, no livro 204, às fls. 361.


Art. 2º - Vencido o prazo estabelecido do artigo anterior sem o integral cumprimento da obrigação por parte da Cooperativa de Ensino e Cultura de Varginha - COOPEC, o terreno reverterá ao patrimônio municipal, com todas as suas benfeitorias, não decorrendo dessa reversão qualquer indenização por parte do Município.


Art. 3º - Para efeito de execução desta Lei, fica o Chefe do Executivo autorizado a assinar os documentos públicos ou particulares que se fizerem necessários.


Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 10 de setembro de 2001; 118º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO