PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.428
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS.
O povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica o Município de Varginha, autorizado a conceder ao Hospital Regional do Sul de Minas, subvenção social no valor de até R$ 160.000,00 ( cento e sessenta mil reais).
Art. 2º - A subvenção de que trata o artigo anterior, será utilizada para liquidação da folha de pagamento do Hospital.
Art. 3º - O Hospital deverá prestar contas da utilização da subvenção à Secretaria Municipal de Controle Interno, dentro do prazo de 30(trinta) dias a contar do seu recebimento.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento do corrente exercício financeiro.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 11 de janeiro de 2001, 118º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
MAURO SÉRGIO DE BRITO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO