Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Leis 2001 LEI Nº 3.428 AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS

LEI Nº 3.428 AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.428

 

 

 

AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS.




O povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º - Fica o Município de Varginha, autorizado a conceder ao Hospital Regional do Sul de Minas, subvenção social no valor de até R$ 160.000,00 ( cento e sessenta mil reais).


Art. 2º - A subvenção de que trata o artigo anterior, será utilizada para liquidação da folha de pagamento do Hospital.


Art. 3º - O Hospital deverá prestar contas da utilização da subvenção à Secretaria Municipal de Controle Interno, dentro do prazo de 30(trinta) dias a contar do seu recebimento.


Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento do corrente exercício financeiro.


Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 11 de janeiro de 2001, 118º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

MAURO SÉRGIO DE BRITO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO