Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2001 LEI Nº 3.427 AUTORIZA CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 3.427 AUTORIZA CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.427




AUTORIZA CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.




O povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º - Fica o Município de Varginha autorizado a conceder à Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, subvenção social no valor de até R$ 500.000,00 ( quinhentos mil reais).


Art. 2º - A subvenção de que trata o artigo anterior, que poderá ser utilizada para pagamento das despesas de custeio e manutenção e será repassada de acordo com as disponibilidades de "caixa" do Município.


Art. 3º - A Fundação Hospitalar deverá prestar contas da utilização da subvenção à Secretaria Municipal de Controle Interno, dentro do prazo de 30(trinta) dias a contar do seu recebimento.


Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento do corrente exercício financeiro.


Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 11 de janeiro de 2001, 118º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

MAURO SÉRGIO DE BRITO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO