PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.427
AUTORIZA CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica o Município de Varginha autorizado a conceder à Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, subvenção social no valor de até R$ 500.000,00 ( quinhentos mil reais).
Art. 2º - A subvenção de que trata o artigo anterior, que poderá ser utilizada para pagamento das despesas de custeio e manutenção e será repassada de acordo com as disponibilidades de "caixa" do Município.
Art. 3º - A Fundação Hospitalar deverá prestar contas da utilização da subvenção à Secretaria Municipal de Controle Interno, dentro do prazo de 30(trinta) dias a contar do seu recebimento.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento do corrente exercício financeiro.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 11 de janeiro de 2001, 118º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
MAURO SÉRGIO DE BRITO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO