PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.574
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA PARA O EXERCÍCIO DE 2001.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir no orçamento do Município de Varginha para o corrente exercício de 2001, aprovado pela Lei Municipal nº 3.418/2000, Créditos Suplementares até o limite de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais).
Parágrafo único. O crédito cuja abertura é autorizada por esta Lei não se insere no montante de que trata a Lei Municipal nº 3.430/2001.
Art. 2º Para abertura dos Créditos Suplementares estabelecida no artigo anterior, deverão ser observadas as disposições constantes dos artigos 43 e 46 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 30 de novembro de 2001; 119º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANIZIO DONIZETTI RODRIGUES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA