PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.482
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 3º, DA LEI MUNICIPAL Nº 3.109, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1998.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica acrescentado ao Artigo 3º da Lei Municipal nº 3.109/1998, que Dispõe sobre o Serviço Funerário no Município de Varginha e dá Outras Providências, o seguinte Parágrafo Único:
"Art. 3º - ...
Parágrafo Único - Apurado através de regular Processo Administrativo que o serviço funerário disponibilizado à população não vem suprindo a demanda, poderá o Chefe do Executivo Municipal autorizar a instalação de novas agências funerárias no Município, às quais também serão aplicados os dispositivos constantes no caput deste artigo."
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 06 de junho de 2001; 118º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
MAURO SÉRGIO DE BRITO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
MYRIAM APARECIDA SANT’ANA BRAGA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL