PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.445
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A RECEBER POR CESSÃO GRATUITA DA DIRETORIA DE ENGENHARIA DA AERONÁUTICA, BEM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Município de Varginha autorizado a receber por cessão gratuita da DIRETORIA DE ENGENHARIA DA AERONÁUTICA, um veículo especial para utilização nos serviços de salvamento e combate a incêndio no aeródromo de Varginha.
Art. 2º - A cessão do veículo será regulado por Convênio, do qual deverá constar, além da gratuidade, a obrigação do Município de zelar e de conservar o veículo, assim como de arcar com todos os custos decorrentes de sua utilização durante o prazo da cessão e de reparar os danos que o mesmo venha sofrer neste mesmo período.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, pelo que não causarão impacto orçamentário.
Art. 4º - Assinado o Convênio, a Secretaria Municipal de Administração deverá remeter uma cópia do mesmo à Câmara Municipal, para fins de acompanhamento e arquivamento.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 03 de abril de 2001; 118º da Emancipação Político-Administrativa do Município
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
MAURO SÉRGIO DE BRITO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO