Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2001 LEI Nº 3.494 ALTERA A REDAÇÃO DO "CAPUT" DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.471/2001 EM FACE DE ERRO NA DETERMINAÇÃO DO VALOR DE CONVERSÃO DA UFIR EM REAIS

LEI Nº 3.494 ALTERA A REDAÇÃO DO "CAPUT" DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.471/2001 EM FACE DE ERRO NA DETERMINAÇÃO DO VALOR DE CONVERSÃO DA UFIR EM REAIS

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

LEI Nº 3.494


ALTERA A REDAÇÃO DO "CAPUT" DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.471/2001 EM FACE DE ERRO NA DETERMINAÇÃO DO VALOR DE CONVERSÃO DA  UFIR  EM REAIS.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono, a seguinte Lei,


Art. 1º - O "caput" do artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.471/2001 passa a ter a seguinte redação:


"Art. 1º - Em face da extinção da UFIR pelo Governo Federal, os valores expressos na Legislação Municipal nessa Unidade Fiscal, ficam convertidos para Reais, à razão de R$ 1,13 (um real e treze centavos) por unidade de UFIR".


Art. 2º - Os efeitos decorrentes da alteração de redação constante do artigo anterior retroagem à data da publicação da Lei Municipal nº 3.471/2001.


Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 29 de junho de 2001; 118º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

MAURO SÉRGIO DE BRITO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

ANIZIO DONIZETTI RODRIGUES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA