PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.494
ALTERA A REDAÇÃO DO "CAPUT" DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.471/2001 EM FACE DE ERRO NA DETERMINAÇÃO DO VALOR DE CONVERSÃO DA UFIR EM REAIS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono, a seguinte Lei,
Art. 1º - O "caput" do artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.471/2001 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º - Em face da extinção da UFIR pelo Governo Federal, os valores expressos na Legislação Municipal nessa Unidade Fiscal, ficam convertidos para Reais, à razão de R$ 1,13 (um real e treze centavos) por unidade de UFIR".
Art. 2º - Os efeitos decorrentes da alteração de redação constante do artigo anterior retroagem à data da publicação da Lei Municipal nº 3.471/2001.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 29 de junho de 2001; 118º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
MAURO SÉRGIO DE BRITO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANIZIO DONIZETTI RODRIGUES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA