Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2001 LEI Nº 3.579 AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS À FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 3.579 AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS À FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

LEI Nº 3.579


AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS À FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a transferir recursos financeiros à Fundação Cultural do Município de Varginha, no valor de R$ 4.250,00 (quatro mil duzentos e cinquenta reais).


Art. 2º A transferência de que trata o artigo anterior, cujos recursos poderão ser utilizados para a realização de atividades culturais do dia de "Santo Reis", será realizada de acordo com as disponibilidades de "caixa" do Município.


Art. 3º A Fundação Cultural deverá prestar contas da aplicação dos recursos transferidos à Secretaria Municipal de Controle Interno, dentro do prazo de 30 dias a contar da data de transferência.


Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento do corrente exercício financeiro, podendo o Chefe do Executivo suplementá-las até o valor acima especificado, observando, para tanto, as disposições constantes do artigo 43 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/1964.


Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 11 de dezembro de 2001; 119º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO