PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.488
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS À FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica o Município de Varginha autorizado a transferir recursos financeiros à Fundação Cultural do Município de Varginha, no valor de até R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), conforme previsão constante do orçamento do corrente exercício.
Art. 2º - A transferência de que trata o artigo anterior, cujos recursos poderão ser utilizados para pagamento das despesas de custeio e manutenção da Fundação, será repassada de acordo com as disponibilidades de "caixa" do Município.
Art. 3º - A Fundação Cultural deverá prestar contas da aplicação dos recursos transferidos à Secretaria Municipal de Controle Interno, dentro do prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar da data de transferência.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município de Varginha, consignada no orçamento do corrente exercício financeiro, sob a seguinte rubrica: 05.02.2010-13.392.1302.3411.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 19 de junho de 2001; 118º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
MAURO SÉRGIO DE BRITO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO