PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.481
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO ABONO PECUNIÁRIO DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 3.037/1998.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Terão direito à percepção do abono pecuniário de que trata a Lei Municipal nº 3.037/1998, os servidores públicos municipais, inclusive os das Fundações Cultural e Hospitalar, bem como os inativos e pensionistas do Município, que percebam como vencimento básico mensal, valor não superior a R$ 323,80 (trezentos vinte e três reais e oitenta centavos).
Art. 2º - A elevação de limite de vencimento de que trata o artigo anterior, é decorrente da revisão geral anual da remuneração dos servidores ocorrida no mês de maio do corrente ano (2001).
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município e não elevam os gastos mensais que o Município já vem realizando com o pagamento do abono.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio do corrente ano e revogando as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 06 de junho de 2001; 118º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
MAURO SÉRGIO DE BRITO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANIZIO DONIZETTI RODRIGUES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA