Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2001 LEI Nº 3.461 DISPÕE SOBRE ATENDIMENTO ESPECIAL AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, MENTAL E AOS IDOSOS ACIMA DE 65 ANOS, NOS SETORES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 3.461 DISPÕE SOBRE ATENDIMENTO ESPECIAL AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, MENTAL E AOS IDOSOS ACIMA DE 65 ANOS, NOS SETORES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

LEI Nº 3.461


DISPÕE SOBRE ATENDIMENTO ESPECIAL AOS PORTADORES DE  DEFICIÊNCIA FÍSICA, MENTAL E AOS IDOSOS ACIMA DE 65 ANOS, NOS SETORES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º - Ficam os estabelecimentos e unidades de serviços integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS – do Município, bem como os Hospitais, Policlínicas e Central de marcação de Consultas, obrigados a priorizar o atendimento às pessoas portadoras de deficiência física, mental e aos idosos acima de 65 anos, com domicílio neste Município.


Parágrafo Único - Os estabelecimentos e unidades de serviços de que trata este artigo, ficam obrigados a manterem afixadas em local visível ao público, placas informativas alusivas a esta Lei, destacando-se na mesma o telefone e o endereço do PROCON/Varginha, para eventuais reclamações.


Art. 2º - Excetuam-se do que é estabelecido nesta Lei, os atendimentos de emergência e urgência.


Art. 3º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.


Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 18 de maio de 2001; 118º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

MAURO SÉRGIO DE BRITO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO