PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.444
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A RECEBER POR CESSÃO GRATUITA DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – SINDSERVA, BEM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Município de Varginha autorizado a receber por cessão gratuita do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Varginha, um veículo ambulância marca Volkswagem, modelo Parati, ano de fabricação 1998, para ser utilizado no sistema municipal de saúde.
Art. 2º - A cessão do veículo será regulado por Convênio, do qual deverá constar, além da gratuidade e do tempo do uso, a obrigação do Município de zelar e de conservar o veículo, assim como de arcar com todos os custos decorrentes de sua utilização durante o prazo da cessão e de reparar os danos que o mesmo venha sofrer neste mesmo período.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, pelo que não causarão impacto orçamentário.
Art. 4º - Assinado o Convênio, a Secretaria Municipal de Administração deverá remeter uma cópia do mesmo à Câmara Municipal, para fins de acompanhamento e arquivamento.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 21 de março de 2001; 118º da Emancipação Político-Administrativa do Município
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
MAURO SÉRGIO DE BRITO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO