PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.557
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.531/2001, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER,EM REVERSÃO, IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica acrescido ao artigo 2º da Lei Municipal nº 3.531/2001, que "Autoriza o Município a Receber, em Reversão, Imóvel que Especifica e Dá Outras Providências", parágrafo único com a seguinte redação:
"Parágrafo único Caso a escritura mencionada no "caput" deste artigo ainda não tenha sido lavrada, a reversão da área se dará de forma administrativa, devendo a empresa GAMO GALPÕES MODULADOS LTDA comparecer como interveniente na escritura pública de doação a ser assinada pelo Município de Varginha em favor da empresa ODEBRECHT COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CAFÉ LTDA, anuindo expressamente com tal doação, bem como com a transferência das benfeitorias assentadas sobre a área, as quais lhe serão indenizadas em razão da possibilidade de alienação de que trata o artigo 4º desta Lei".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 05 de novembro de 2001; 119º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO