PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.492
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A FILIAR-SE E A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO MINEIRA DOS MUNICÍPIOS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono, a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica o Município de Varginha autorizado a filiar-se e celebrar Convênio com a Associação Mineira dos Municípios - AMM, visando uma doutrina municipalista sadia e objetiva, que tenha em vista o bem particular dos Municípios.
Art. 2º - Para efeito do que dispõe o artigo anterior, o Município poderá despender, mensalmente, até a importância de R$ 80,00 (oitenta reais).
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, especificamente do código nº 02.00.00-04.122.0402-2002 3.4.90, consignada no orçamento do corrente exercício financeiro e têm por base o permissivo legal estabelecido no artigo 11 da Lei Municipal nº 3.375/2000 – Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º - Assinado o Convênio de que trata o artigo 1º desta Lei, que terá vigência de 01/01/2001 a 31/12/2001, a Secretaria Municipal de Administração deverá remeter uma cópia do mesmo à Câmara Municipal, para fins de acompanhamento e arquivamento.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 29 de junho de 2001; 118º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
MAURO SÉRGIO DE BRITO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO