PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.484
ALTERA A REDAÇÃO DO § 3º DO ARTIGO 9º, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.649, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - A redação do § 3º do artigo 9º da Lei Municipal nº 2.649, de 26 de setembro de l995, que Reorganiza a Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV e dá Outras Providências, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 9º - ....
§ 1º - .....
§ 2º - .....
§ 3º - A competência e as atribuições das unidades integrantes da estrutura orgânica da Fundação serão estabelecidas no respectivo Estatuto, a ser baixado por Decreto do Poder Executivo Municipal, que também designará, por Portaria, o ordenador das Despesas da Fundação, escolhido entre o Diretor Geral Hospitalar e a Supervisora Administrativa, ambos cargos da FHOMUV".
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 2.967/1997.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 12 de junho de 2001; 118º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
MAURO SÉRGIO DE BRITO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDUARDO ANTÔNIO CARVALHO
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV