Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2001 LEI Nº 3.484 ALTERA A REDAÇÃO DO § 3º DO ARTIGO 9º, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.649, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995

LEI Nº 3.484 ALTERA A REDAÇÃO DO § 3º DO ARTIGO 9º, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.649, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

LEI Nº 3.484


ALTERA A REDAÇÃO DO § 3º DO ARTIGO 9º, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.649, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º - A redação do § 3º do artigo 9º da Lei Municipal nº 2.649, de 26 de setembro de l995, que Reorganiza a Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV e dá Outras Providências, passa a ter a seguinte redação:


"Artigo 9º - ....

§ 1º - .....

§ 2º - .....

§ 3º - A competência e as atribuições das unidades integrantes da estrutura orgânica da Fundação serão estabelecidas no respectivo Estatuto, a ser baixado por Decreto do Poder Executivo Municipal, que também designará, por Portaria, o ordenador das Despesas da Fundação, escolhido entre o Diretor Geral Hospitalar e a Supervisora Administrativa, ambos cargos da FHOMUV".


Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 2.967/1997.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 12 de junho de 2001; 118º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

MAURO SÉRGIO DE BRITO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

EDUARDO ANTÔNIO CARVALHO

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV