PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.491
AUTORIZA CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL AO CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono, a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder ao CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA - CDC, subvenção social no valor de R$ 250.000,00 ( duzentos e cinquenta mil reais).
Art. 2º - A subvenção de que trata o artigo anterior, que poderá ser utilizada para pagamento das despesas de custeio e manutenção, será repassada de acordo com as disponibilidades de "caixa" do Município.
Art. 3º - O Centro de Desenvolvimento da Criança – CDC, deverá prestar contas da utilização da subvenção à Secretaria Municipal de Controle Interno, dentro do prazo de 30 dias a contar do seu recebimento.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento do corrente exercício financeiro, especificamente na rubrica : 06.04.00.08.244.0804.2012-3.4.50.43 (70).
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 26 de junho de 2001; 118º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
MAURO SÉRGIO DE BRITO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
MYRIAN APARECIDA SANT’ANA BRAGA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL