PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.438
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CELEBRAR CONVÊNIO COM A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS/COPASA-MG.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Município de Varginha autorizado a celebrar Convênio com a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA-MG, que tem por objetivo a execução, pelo Município, dos serviços de recomposição de pavimentos nesta cidade, decorrentes das obras realizadas pela Copasa-MG, com ressarcimento, por esta, dos custos dos referidos serviços.
Art. 2º - A autorização de que trata o artigo anterior perdurará enquanto que administrativamente conveniente ao Município de Varginha a manutenção da parceria.
Art. 3º - Devido ao fato de que os serviços de recomposição executados pelo Município serão devidamente ressarcidos pela COPASA-MG em seus reais custos, o Convênio ora autorizado não gerará ônus orçamentário ao Município.
Art. 4º - A operacionalização da parceria estabelecida por esta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º - Assinado o Convênio de que trata esta Lei, o Órgão Responsável da Prefeitura deverá remeter uma cópia do mesmo à Câmara Municipal, para fins de acompanhamento e arquivamento.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 23 de fevereiro de 2001; 118º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
MAURO SÉRGIO DE BRITO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO