PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.571
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 31 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.595/1986, QUE DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS POR TÁXI NO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O artigo 31 da Lei Municipal nº 1.595/1986 que dispõe sobre o "Regulamento do Serviço de Transporte de Passageiros por Táxi no Município de Varginha", passa a ter a seguinte redação:
"Art. 31 Para transferência da permissão, além da autorização do DDT, será obrigatório o recolhimento ao erário municipal, por parte do transmitente, de uma taxa no valor de:
I - R$ 200,00 (duzentos reais), quando a transmissão estiver ocorrendo em prazo, igual ou superior, a 5 (cinco) anos da última transferência ocorrida relativamente à permissão que se pretende transmitir;
II - R$ 2.000,00(dois mil reais), quando a transmissão estiver ocorrendo em prazo inferior a 5 (cinco) anos da última transferência ocorrida relativamente à permissão que se pretende transmitir."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 29 de novembro de 2001; 119º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RAIMUNDO J. ZAIDEN SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS