PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.448
ALTERA OS SUBSÍDIOS MENSAIS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, em conformidade com o disposto no artigo 29, VI da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional nº 25 de 14 de fevereiro de 2000, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Os subsídios mensais dos Vereadores da Câmara Municipal de Varginha, fixados pela Lei Municipal nº 3.351 de 29 de agosto de 2000, passa a ser de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 2º - O Vereador poderá a seu critério e a qualquer tempo, mediante decisão devidamente formalizada, renunciar ao limite de até 80% (oitenta por cento) do valor de seus subsídios mensais.
Art. 3º - Os efeitos desta Lei retroagirão à data de 1º de janeiro de 2001, objetivando adequar ao que determina a Legislação Federal vigente.
Art. 4º - Em virtude do disposto no artigo anterior, a diferença dos subsídios mensais paga aos Vereadores nos meses de janeiro, fevereiro e março do corrente ano deverá ser restituída aos cofres da Câmara Municipal de Varginha, corrigidas pelo mesmo índice utilizado pelo Poder Judiciário, podendo esta reposição ser feita em até 9 (nove) parcelas mensais e consecutivas a partir de 30 (trinta) de abril de 2001.
Art. 5º - Fica revogado o § 1º do artigo 1º da Lei Municipal 3.351/2000.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 03 de abril de 2001; 118º da Emancipação Político-Administrativa do Município
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
MAURO SÉRGIO DE BRITO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO