Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2001 LEI Nº 3.503 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A FIRMAR CONVÊNIO COM A SOCIEDADE PAROQUIAL DO DIVINO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 3.503 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A FIRMAR CONVÊNIO COM A SOCIEDADE PAROQUIAL DO DIVINO ESPÍRITO SANTO

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.503


AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A FIRMAR CONVÊNIO COM A SOCIEDADE PAROQUIAL DO DIVINO ESPÍRITO SANTO.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º - Fica o Município de Varginha autorizado a celebrar Convênio com a Sociedade Paroquial do Divino Espírito Santo para a integração e dinamização de ações, visando o bem estar social da criança no Município de Varginha.


§ 1º - O convênio terá por finalidade, permitir que o Município utilize o imóvel localizado à Rua Nepomuceno, nº 229 – Jardim Andere, pertencente à referida sociedade, arcando pela utilização com as despesas de energia elétrica e água/esgoto do mesmo;


§ 2º - O Município poderá permitir que o imóvel mencionado venha a ser ocupado provisoriamente pelo Centro de desenvolvimento da Criança – CDC.


Art. 2º - Assinado o convênio de que trata o artigo 1º desta Lei, a Secretaria Municipal de Administração deverá remeter uma cópia do mesmo à Câmara Municipal, para fins de acompanhamento e arquivamento, retroagindo seus efeitos a 29/03/2001 e vigorará enquanto o Centro de Desenvolvimento da Criança estiver ocupando o referido imóvel.


Art. 3º - Em razão das despesas estabelecidas nesta Lei já possuírem previsão no orçamento do Município para o corrente exercício, através da dotação orçamentária número 04.122.0402.2-002.3.0.3.4, a parceria a ser firmada enquanto ação governamental, não acarreta aumento de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei complementar nº 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentário-financeiro.


Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 20 de julho de 2001; 118º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDREA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO