Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2001 LEI Nº 3.456 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS

LEI Nº 3.456 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

LEI Nº 3.456


AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º - Fica o Município de Varginha autorizado a celebrar Convênio com o Departamento de Polícia Federal – Superintendência Regional em Minas Gerais, com o objetivo de conjugar esforços para viabilizar o funcionamento de uma Delegacia de Polícia, visando propiciar condições para que a Polícia Federal atue na cidade e região do Sul de Minas, dentro de suas atribuições constitucionais.


Art. 2º - Para efeito do que dispõe o artigo anterior, o Município poderá despender, anualmente, até a importância de R$ 70.000,00.


Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município consignada no orçamento do corrente exercício e têm por base o permissivo legal estabelecido no artigo 11, da Lei Municipal nº 3.375/2000 – Lei de Diretrizes Orçamentárias.


Art. 4º - Assinado o Convênio de que trata o artigo 1º desta Lei, que terá vigência de 01/01/2001 a 31/12/2001, a Secretaria Municipal de Administração deverá remeter uma cópia do mesmo à Câmara Municipal, para fins de acompanhamento e arquivamento.


Art. 5º - Em razão das despesas estabelecidas nesta Lei já possuírem previsão no orçamento do Município para o corrente exercício, a parceria a ser firmada, enquanto ação governamental, não acarreta aumento de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentário-financeiro.


Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 25 de abril de 2001; 118º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

MAURO SÉRGIO DE BRITO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO