Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2001 LEI Nº 3.530 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS À FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 3.530 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS À FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.530


AUTORIZA O MUNICÍPIO  DE  VARGINHA  A  TRANSFERIR  RECURSOS FINANCEIROS À FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a transferir recursos financeiros à Fundação Cultural do Município de Varginha, no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), o qual será transferido de acordo com suas disponibilidades de "caixa".


Art. 2º A transferência de recursos de que trata o artigo anterior deverá ser utilizada para as despesas de custeio, manutenção e funcionamento da Fundação Cultural.


Art. 3º A Fundação Cultural deverá prestar contas da aplicação dos recursos transferidos, à Secretaria Municipal de Controle Interno, dentro do prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar da data de transferência, sob pena de não lhe ser transferido recursos financeiros subseqüentes.


Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município de Varginha, ficando o Chefe do Executivo autorizado a suplementá-la, se necessário, especificamente na rubrica: 13.392.1302.2010-54.


Parágrafo único Não obstante a previsão orçamentária existente, a despesa decorrente desta Lei é considerada irrelevante, nos termos do artigo 4º da Lei Municipal nº 3.375/2000 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, motivo pelo qual a mesma está ressalvada do disposto no artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na forma de seu § 3º.


Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.



Prefeitura Municipal de Varginha, 18 de setembro de 2001; 118º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO