PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.515
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ESCOLA SINDICAL 7 DE OUTUBRO E CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS METALÚRGICOS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica o Município de Varginha AUTORIZADO a firmar com a Escola Sindical 7 de Outubro e a Confederação Nacional dos Metalúrgicos, Convênio de mútua colaboração para a realização do Projeto Intercategorias, com o objetivo de habilitar os jovens maiores de 18 anos e adultos no ensino fundamental, bem como, proporcionando a sua educação para a cidadania e sua qualificação profissional.
Parágrafo único - A cooperação estabelecida no "caput" deste artigo será pelo período de 2 (dois) anos, a contar a partir da assinatura do referido Convênio.
Art. 2º - Assinado o Convênio de que trata o artigo anterior, o órgão responsável da Prefeitura deverá remeter uma cópia do mesmo à Câmara Municipal, para fins de acompanhamento e arquivamento.
Art. 3º - As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, consignadas no orçamento anual, não causando impacto orçamentário por serem consideradas de valor irrelevante, na forma do art. 4° da Lei 3.375/2000.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 30 de agosto de 2001; 118º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RAQUEL MARIA NOGUEIRA E SILVA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA