PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.570
ACRESCENTA §§ 3º E 4º AO ARTIGO 2º DA LEI Nº 3.025, DE 04 DE MAIO DE 1998, QUE INSTITUI O ÓRGÃO DE IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica acrescido ao artigo 2º da Lei Municipal nº 3.025/1998, que Institui o Órgão de Imprensa Oficial do Município de Varginha e dá Outras providências, §§ 3º e 4º com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
§ 1º ...
§ 2º ...
§ 3º Não obstante à publicação de que trata o parágrafo anterior, a Autoridade Municipal deverá obrigatoriamente republicar o Ato no Órgão Oficial do Município, mencionando a data, a página, a edição, o órgão da imprensa particular local em que a referida publicação foi feita e que se deu por motivo de urgência.
§ 4º Para efeito de vigência, será considerada a data da primeira publicação do Ato, uma vez que a republicação se constituirá em mero expediente para conhecimento geral e arquivamento, já que não introduzirá alteração no texto original anteriormente publicado."
Art. 2º O Chefe do Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei e, conseqüentemente, a questão da republicação tratada no seu artigo 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 27 de novembro de 2001; 119º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO