PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.556
DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE SUBVENÇÕES CONCEDIDAS PELAS LEIS MUNICIPAIS Nº 3.490/2001 E 3.512/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Ficam canceladas as subvenções concedidas em favor da Associação das Voluntárias do Hospital Regional através das Leis Municipais nº 3.490/2001 e 3.512/2001.
Parágrafo único O cancelamento das subvenções é decorrente de vontade da própria Associação, conforme correspondência encaminhada à Administração Municipal e constante do Processo Administrativo nº 12.224/2001.
Art. 2º Em razão do cancelamento de que trata o artigo anterior e da deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social, constante da ata da reunião ocorrida no dia 10/09 do corrente ano, o valor total das subvenções (R$ 16.466,00) será revertido em proveito do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, em ações sociais destinadas à criança e ao adolescente.
Parágrafo único Para atendimento do disposto no "caput" deste artigo, a Administração tomará as providências contábeis necessárias, inclusive de transferência dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, se for caso, ou mesmo realizar despesas em favor deste à conta de dotação orçamentária daquele.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 05 de novembro de 2001; 119º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
MYRIAM APARECIDA SANT’ANA BRAGA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL