Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2001 LEI Nº 3.529 AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR COMITIVA DE MICRO, PEQUENOS E MÉDIOS EMPRESÁRIOS PARA PARTICIPAREM DA EXPOINDÚSTRIA NAS PROVÍNCIAS DE QUILMES E AVALLANEDA NA ARGENTINA DE 27 A 30 DE SETEMBRO DE 2001 E DÁ OU ....

LEI Nº 3.529 AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR COMITIVA DE MICRO, PEQUENOS E MÉDIOS EMPRESÁRIOS PARA PARTICIPAREM DA EXPOINDÚSTRIA NAS PROVÍNCIAS DE QUILMES E AVALLANEDA NA ARGENTINA DE 27 A 30 DE SETEMBRO DE 2001 E DÁ OU ....

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.529


AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR COMITIVA  DE MICRO, PEQUENOS E MÉDIOS EMPRESÁRIOS PARA PARTICIPAREM DA EXPOINDÚSTRIA NAS PROVÍNCIAS  DE QUILMES  E AVALLANEDA NA ARGENTINA  DE  27  A  30  DE SETEMBRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar uma comitiva formada especialmente de micro, pequenos e médios empresários representando a economia local para acompanhá-lo na Expoindustria, que será realizada nas Províncias de Quilmes e Avallaneda nos dias 27 a 30 de setembro do corrente ano;


Art. 2º Fica autorizado o Município a custear as despesas com viagens e hospedagem de toda a comitiva até o valor máximo de R$ 40.000,00 ( Quarenta mil reais);


Art. 3o Os membros que comporão a respectiva comitiva serão aqueles que estão participando do Mercosulminas, e os demais serão indicados pela ACIV e CDL;


Art. 4o Para cobrir as despesas com a execução desta Lei, poderá o chefe do Executivo Municipal abrir crédito especial até o valor de R$40.000,00 (Quarenta mil reais) nos termos do artigo 41 e seguintes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.


Art. 5o Por força do disposto no art. 4o, da Lei Municipal nº 3.375/2000 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, a despesa decorrente desta Lei é considerada irrelevante, motivo pelo qual a mesma está ressalvada do disposto no artigo 16, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) na forma de seu § 3o.


Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 18 de setembro de 2001; 118º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO