PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.566
ALTERA A REDAÇÃO DO CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – LEI MUNICIPAL 2.962/1997.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O inciso V, do § 3º do artigo 47 do Código de Posturas do Município de Varginha – Lei Municipal nº 2.962/1997, passa a ter a seguinte redação:
"V - Não serão permitidas propagandas próximas a hospitais, escolas, templos religiosos, repartições públicas, inclusive dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, em paradas obrigatórias, tais como: sinais de trânsito, blitz, congestionamento e ainda partes dos logradouros públicos localizados na área central, com abrangência nos seguintes locais:
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Rua Presidente Antônio Carlos, da Avenida Rui Barbosa até a Rua São Paulo;
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Rua Deputado Ribeiro de Rezende, da Rua Alves e Silva até a Avenida Rio Branco;
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Rua Delfim Moreira, da Rua São Paulo até a Rua Santa Cruz;
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Rua Wenceslau Bráz, da Rua Delfim Moreira até a Rua Presidente José Paiva;
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Rua São Paulo, da Avenida Rio Branco até a Rua Delfim Moreira.
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Ás vésperas de comemorações especiais, os carros de propagandas volantes poderão circular por todos os logradouros da área central, desde que devidamente autorizados pela Administração Municipal.
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Só serão concedidos alvarás e licenças às empresas já cadastradas até a presente data, com ramo pertinente a sua atividade, bem como às empresas com o recolhimento do ISSQN em dia, ou daquelas com o parcelamento dos débitos regularizados."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 22 de novembro de 2001; 119º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO