PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.487
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À LIGA MUNICIPAL VARGINHENSE DE FUTEBOL, PARA O FIM QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica o Município de Varginha autorizado a conceder à Liga Municipal Varginhense de Futebol, um auxílio financeiro no valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) a título de estímulo ao Desporto Amador, para custeio de despesas com a realização do Campeonato de Futebol Amador no corrente ano (2001), bem como para o pagamento de taxas junto a FMF – Federação Mineira de Futebol e custear despesas inerentes a seu funcionamento.
Art. 2º - O auxílio financeiro de que trata o artigo anterior será repassado à Liga em parcelas, de acordo com a sua previsão de gastos no mês.
§ 1º - No início de cada mês, a Liga deverá apresentar Planilha de previsão de despesas ao Secretário Municipal de Esportes e Lazer, o qual, após a devida verificação, determinará a liberação do auxílio.
§ 2º - Para obter a liberação do auxílio financeiro, a Liga deverá prestar contas da verba que lhe foi repassada à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, prestação esta que também deverá ser analisada e aprovada pela Secretaria Municipal de Controle Interno, se achada conforme.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício financeiro, sob a seguinte rubrica: 09.01.2.016.27.811.2703.3450.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 19 de junho de 2001; 118º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
MAURO SÉRGIO DE BRITO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ALEX PELOSO FIGUEIREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER