Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2001 LEI Nº 3.487 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À LIGA MUNICIPAL VARGINHENSE DE FUTEBOL, PARA O FIM QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 3.487 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À LIGA MUNICIPAL VARGINHENSE DE FUTEBOL, PARA O FIM QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.487


AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À  LIGA MUNICIPAL VARGINHENSE  DE  FUTEBOL,  PARA  O  FIM  QUE  MENCIONA  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º - Fica o Município de Varginha autorizado a conceder à Liga Municipal Varginhense de Futebol, um auxílio financeiro no valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) a título de estímulo ao Desporto Amador, para custeio de despesas com a realização do Campeonato de Futebol Amador no corrente ano (2001), bem como para o pagamento de taxas junto a FMF – Federação Mineira de Futebol e custear despesas inerentes a seu funcionamento.


Art. 2º - O auxílio financeiro de que trata o artigo anterior será repassado à Liga em parcelas, de acordo com a sua previsão de gastos no mês.


§ 1º - No início de cada mês, a Liga deverá apresentar Planilha de previsão de despesas ao Secretário Municipal de Esportes e Lazer, o qual, após a devida verificação, determinará a liberação do auxílio.


§ 2º - Para obter a liberação do auxílio financeiro, a Liga deverá prestar contas da verba que lhe foi repassada à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, prestação esta que também deverá ser analisada e aprovada pela Secretaria Municipal de Controle Interno, se achada conforme.


Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício financeiro, sob a seguinte rubrica: 09.01.2.016.27.811.2703.3450.


Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 19 de junho de 2001; 118º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

MAURO SÉRGIO DE BRITO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

ALEX PELOSO FIGUEIREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER