PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.469
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A FIRMAR CONVÊNIO COM A ESCOLA INFANTIL MUNDO MÁGICO, VISANDO A INSTALAÇÃO DE UMA SALA DE PRÉ-ESCOLA NO BAIRRO BOM PASTOR.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica o Município de Varginha autorizado a instalar no prédio da Escola Infantil Mundo Mágico, localizado no Bairro Bom Pastor, uma sala de aula de pré-escola, visando a ampliação da Rede Municipal de Ensino.
Parágrafo Único - A sala de aula referida no "caput" deste artigo será uma extensão da Escola Municipal São José.
Art. 2º- A utilização do prédio, assim como a instalação da sala de aula dela decorrente, será regulada por Convênio, do qual deverá constar, além da gratuidade e do tempo do uso, a obrigação do Município de zelar e de conservar o local, assim como de arcar com todos os custos decorrentes de sua utilização durante o prazo da cessão, inclusive com as despesas com energia elétrica, servidores municipais, materiais pedagógicos e etc., derivados do funcionamento da sala.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, pelo que não causarão impacto orçamentário.
Art. 4º - Assinado o Convênio, a Secretaria Municipal de Administração deverá remeter uma cópia do mesmo à Câmara Municipal, para fins de acompanhamento e arquivamento.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 29 de maio de 2001; 118º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
MAURO SÉRGIO DE BRITO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RAQUEL MARIA NOGUEIRA E SILVA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA