Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2001 LEI Nº 3.470 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A FIRMAR CONVÊNIO COM A SOCIEDADE ESPÍRITA IRMÃ SHEILA, VISANDO A INSTALAÇÃO DE UMA SALA DE PRÉ-ESCOLA NO BAIRRO SANTANA

LEI Nº 3.470 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A FIRMAR CONVÊNIO COM A SOCIEDADE ESPÍRITA IRMÃ SHEILA, VISANDO A INSTALAÇÃO DE UMA SALA DE PRÉ-ESCOLA NO BAIRRO SANTANA

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

LEI Nº 3.470


AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A FIRMAR CONVÊNIO COM  A  SOCIEDADE ESPÍRITA IRMÃ SHEILA, VISANDO A INSTALAÇÃO DE UMA SALA DE PRÉ-ESCOLA NO BAIRRO SANTANA.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º - Fica o Município de Varginha autorizado a instalar no prédio da Sociedade Espírita Irmã Sheila, localizado no Bairro Santana, uma sala de aula de pré-escola, visando a ampliação da Rede Municipal de Ensino.


Parágrafo Único - A sala de aula referida no "caput" deste artigo será uma extensão da Escola Municipal José Augusto de Paiva.


Art. 2º- A utilização do prédio, assim como a instalação da sala de aula dela decorrente, será regulada por Convênio, do qual deverá constar, além da gratuidade e do tempo do uso, a obrigação do Município de zelar e de conservar o local, assim como de arcar com todos os custos decorrentes de sua utilização durante o prazo da cessão, inclusive com as despesas com energia elétrica, Servidores Municipais, materiais pedagógicos e etc., derivados do funcionamento da sala.


Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, pelo que não causarão impacto orçamentário.


Art. 4º - Assinado o Convênio, a Secretaria Municipal de Administração deverá remeter uma cópia do mesmo à Câmara Municipal, para fins de acompanhamento e arquivamento.


Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 29 de maio de 2001; 118º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

MAURO SÉRGIO DE BRITO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

RAQUEL MARIA NOGUEIRA E SILVA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUAÇÃO E CULTURA