Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2001 LEI Nº 3.555 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A FIRMAR CONVÊNIO COM O PODER JUDICIÁRIO OBJETIVANDO A RECUPERAÇÃO DE PRESOS DA CADEIA LOCAL

LEI Nº 3.555 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A FIRMAR CONVÊNIO COM O PODER JUDICIÁRIO OBJETIVANDO A RECUPERAÇÃO DE PRESOS DA CADEIA LOCAL

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

LEI Nº 3.555


AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A FIRMAR CONVÊNIO COM O PODER JUDICIÁRIO  OBJETIVANDO  A  RECUPERAÇÃO DE PRESOS DA CADEIA LOCAL.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a firmar Convênio com o Poder Judiciário local, objetivando a recuperação e a ressocialização de presos da cadeia local, através de trabalho dos mesmos em serviços e obras da administração municipal, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 7.210/1984.


Art. 2º O instrumento de Convênio estabelecerá as condições, o modo e a periodicidade que os presos prestarão os serviços, as atividades a serem desenvolvidas, assim como o prazo de vigência de 12 meses, prorrogável por iguais períodos.


Art. 3º Os trabalhos dos sentenciados, estimado em número de 20(vinte) mensais, serão remunerados pelo Município, à razão de 75% (setenta e cinco por cento do salário mínimo, conforme estabelecido no artigo 28 da Lei Federal mencionada.


Art. 4º Para efeito de execução da presente Lei, principalmente para a realização das despesas de que trata o artigo anterior, fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir, na Secretaria Municipal de Administração, Crédito Especial no valor de R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais), observada previamente o que dispõe o artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo que tal crédito terá vigência até o final do exercício financeiro de 2002.


Art. 5º Para efeito de manutenção da parceria além do período inicial do Convênio, através de prorrogações do mesmo, o Município deverá consignar dotação específica nos orçamentos subsequentes.


Art. 6º Por força do disposto no artigo 4º, da Lei Municipal nº 3.375/2000 – Lei de Diretrizes Orçamentária, a despesa decorrente desta Lei é considerada irrelevante, motivo pelo qual a mesma está ressalvada do disposto no artigo 16, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na forma de seu § 3º.


Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 05 de novembro de 2001; 119º da Emancipação Político-administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO