PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.433
AUTORIZA CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica o Município autorizado a conceder à Fundação Cultural do Município de Varginha, subvenção social no valor de até R$ 90.000,00 ( noventa mil reais).
Art. 2º - A subvenção de que trata o artigo anterior, que poderá ser utilizada para pagamento das despesas de custeio e manutenção da Fundação, será repassada de acordo com as disponibilidades de "caixa" do Município.
Art. 3º - A Fundação Cultural deverá prestar contas da utilização da subvenção à Secretaria Municipal de Controle Interno, dentro do prazo de 30 dias a contar de seu recebimento.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento do corrente exercício financeiro, sob a seguinte rubrica:
05.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
05.02.00 |
SERVIÇO DE CULTURA |
13.392.1302.2.010 |
Transferências Operacionais |
3.4.11 (54) |
Outras despesas correntes |
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 02 de fevereiro de 2001; 118º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
MAURO SÉRGIO DE BRITO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO