Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2001 LEI Nº 3.433 AUTORIZA CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 3.433 AUTORIZA CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.433

 

 

 

AUTORIZA CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º - Fica o Município autorizado a conceder à Fundação Cultural do Município de Varginha, subvenção social no valor de até R$ 90.000,00 ( noventa mil reais).


Art. 2º - A subvenção de que trata o artigo anterior, que poderá ser utilizada para pagamento das despesas de custeio e manutenção da Fundação, será repassada de acordo com as disponibilidades de "caixa" do Município.


Art. 3º - A Fundação Cultural deverá prestar contas da utilização da subvenção à Secretaria Municipal de Controle Interno, dentro do prazo de 30 dias a contar de seu recebimento.


Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento do corrente exercício financeiro, sob a seguinte rubrica:



05.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

05.02.00

SERVIÇO DE CULTURA

13.392.1302.2.010

Transferências Operacionais

3.4.11 (54)

Outras despesas correntes


Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 02 de fevereiro de 2001; 118º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

MAURO SÉRGIO DE BRITO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO