PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.592/2001
ACRESCENTA INCISO "IX" e §§ 4º E 5º AO ARTIGO 22 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.180/1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Ficam acrescidos ao artigo 22 da Lei Municipal nº 3.180/1999, Lei que estabelece normas sobre o Parcelamento do Solo Urbano no Município de Varginha, inciso "IX" e §§ 1º e 2º, com as seguintes redações:
" Art. 22 ............................
IX - execução, conforme estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro, da sinalização de trânsito em todo o loteamento, restrita esta à colocação de marcas viárias (pintura de solo);
§ 4º Para efeito de cumprimento do disposto no item IX deste artigo, o Loteador deverá apresentar à Administração, juntamente com os demais projetos executivos, projeto geral de trânsito correspondente.
§ 5º O projeto de trânsito a ser apresentado deverá contemplar todo o sistema viário do loteamento e englobar as sinalizações exigidas por Lei."
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se aos Projetos de loteamentos que estão em tramitação perante a Administração Municipal e que ainda não foram aprovados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 19 dezembro de 2001; 119º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS