PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.472
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica o Município de Varginha autorizado a celebrar Convênio com o Estado de Minas Gerais, através do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG, com o objetivo do estabelecimento de condições de cooperação mútua para execução, no Município, de serviços de prevenção e combate a incêndios, buscas e salvamentos, resgate e defesa civil.
Art. 2º - Para efeito do que dispõe o artigo anterior, o Município poderá despender, anualmente, até a importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município consignada no orçamento do corrente exercício e têm por base o permissivo legal estabelecido no artigo 11, da Lei Municipal nº 3.375/2000 – Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Parágrafo Único - Para a realização das despesas com o presente Convênio nos exercícios seguintes, o Município deverá consignar dotação específica nos orçamentos subsequentes.
Art. 4º - Assinado o Convênio de que trata o artigo 1º desta Lei, que terá vigência de 04 (quatro) anos e efeitos retroativos a 01/01/2001, a Secretaria Municipal de Administração deverá remeter uma cópia do mesmo à Câmara Municipal, para fins de acompanhamento e arquivamento.
Art. 5º - Em razão das despesas estabelecidas nesta Lei já possuírem previsão no orçamento do Município para o corrente exercício, a parceria a ser firmada, enquanto ação governamental, não acarreta aumento de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentário-financeiro.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2001, revogando-se as disposições em contrário especialmente a Lei Municipal nº 3.388/2000.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 29 de maio de 2001; 118º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
MAURO SÉRGIO DE BRITO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO