PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.569
ALTERA AS REDAÇÕES DOS ARTIGOS 3º e 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.460/2001.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei,
Art. 1° Os artigos 3º e 4º da Lei Municipal nº 3.460/2001, que dispõe sobre a forma de atendimento através do sistema de Tratamento fora de domicílio - TFD, passa a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 3º O Município poderá em casos excepcionais fornecer, às suas expensas, o veículo, ambulância e/ou as passagens necessárias ao deslocamento do paciente e de acompanhantes, bem como, o pagamento de suas estadias em outras localidades, quando for o caso, desde que comprovado que o mesmo não possui condições financeiras para arcar com as despesas de transporte e estadia, e que o tratamento a ser realizado será prestado pelo sistema "SUS".
§ 1º Os casos emergenciais de deslocamento para internação, cujas providências tenham que ser tomadas fora do expediente das repartições públicas Municipais, poderá, de pronto e previamente, serem, autorizados pelo Secretário Municipal de Saúde.
§ 2º A ajuda de custo ao paciente, assim como de seu acompanhante, quando for o caso, será limitada em até R$ 30,00 (trinta reais) por dia.
§ 3º Deverá a Secretaria Municipal de Saúde apresentar à Câmara Municipal, relatório trimestral dos benefícios concedidos por esta Lei"
"Art. 4º Para efeito do que dispõe o "caput" do artigo anterior, caberá a Secretaria Municipal de Saúde proceder a avaliação social do paciente, coordenar e autorizar o deslocamento do carro ou ambulância para o seu transporte e de seu acompanhante, bem como liberar recursos para o pagamento de despesas com estadias e/ou passagens, de ida e volta".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 3.483/2001
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 27 de novembro de 2001; 119º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDUARDO ANTÔNIO CARVALHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE