PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.478
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO DE NOTAS DE FALECIMENTO NO MUNICÍPIO DE VARGINHA PELAS EMPRESAS FUNERÁRIAS NELE INSTALADAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - As empresas funerárias instaladas no município de Varginha, ficam obrigadas a comunicarem à emissora oficial do Município, RÁDIO MELODIA FM, os óbitos cujos funerais sejam realizados nesta cidade.
Art. 2º - A data para comunicação do referido óbito deverá ser a mesma do sepultamento.
Art. 3º - Deverá a emissora oficial do Município – RÁDIO MELODIA FM, divulgar as notas de falecimento nos horários de 10:00h e 15:00h.
Parágrafo Único - Os sepultamentos de pessoas falecidas em Varginha, que se realizarem em outras cidades, serão também divulgados pela Emissora Oficial, mediante as informações fornecidas pelas funerárias e/ou familiares.
Art. 4º - Para efeito da divulgação de que trata os artigos anteriores, as funerárias deverão encaminhar à RÁDIO MELODIA FM, uma ficha devidamente preenchida, contendo os seguintes dados:
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Nome do falecido;
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Endereço de onde residia;
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O local do velório;
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Horário e local do sepultamento.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 06 de junho de 2001; 118º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
MAURO SÉRGIO DE BRITO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
MYRIAN APARECIDA SANT’ANA BRAGA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL