Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2001 LEI Nº 3.524 PROÍBE O TRANSPORTE DE MATERIAL ESCOLAR COM PESO EXCESSIVO, PARA ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 3.524 PROÍBE O TRANSPORTE DE MATERIAL ESCOLAR COM PESO EXCESSIVO, PARA ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

LEI Nº 3.524


PROÍBE O TRANSPORTE DE MATERIAL ESCOLAR COM PESO EXCESSIVO, PARA ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1o - Fica proibido no Município de Varginha, o transporte de material escolar com excesso de peso em mochilas, pastas e similares, feito por alunos do ensino fundamental, da rede escolar pública e particular, assim definido :


Parágrafo único - Considera-se peso excessivo:


I - superior a 500gr (quinhentos gramas), para crianças de até 08 (oito) anos;

II - superior a 01 kg (um quilo), para crianças de 08 (oito) a 12 (doze) anos.


Art. 2o - O coordenador de cada área nas unidades escolares deverá estabelecer o material cuja utilização for necessária, ficando a escola responsável pela guarda ou pelo fornecimento da parte que exceda o peso máximo previsto no artigo anterior.


Parágrafo único - A guarda deverá ser feita em armários próprios ou escaninhos individuais.


Art. 3o - A responsabilidade pelo descumprimento desta Lei deverá ser atribuída aos estabelecimentos de ensino.


Parágrafo único - Os pais ou responsáveis pelos alunos deverão responder pelo transporte de peso excessivo não exigido pelo estabelecimento de ensino.


Art. 4o - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.


Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 11 de setembro de 2001; 118º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO