PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.561
CRIA A JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI, NO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica criada no Município de Varginha, a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, nos termos das Legislações e Regulamentações Federal e Estadual vigentes.
Art. 2º Fica garantido aos Membros da JARI o recebimento de gratificação especial mensal, devida enquanto o Membro estiver no efetivo desempenho e exercício das funções.
§ 1º A gratificação prevista no "caput" deste artigo corresponderá ao valor de um salário mínimo e meio vigente na ocasião do pagamento, para o Presidente, e um salário mínimo para cada um dos demais Membros, fracionados de acordo com o número de reuniões de julgamento, sendo de, no mínimo, 04 (quatro) por mês, mediante efetivo comparecimento.
§ 2º A gratificação da Secretária será correspondente a metade do salário mínimo vigente à época do pagamento.
Art. 3º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 4º As despesas estabelecidas por esta Lei não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, já que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5o Inobstante ao disposto no artigo anterior, considerar-se-á como fonte de recursos para a satisfação das despesas continuadas criadas por esta Lei, conforme exigido no artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o convênio existente entre o Município e o Estado para o repasse de verbas oriundos das multas de trânsito e IPVA.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 13 de novembro de 2001; 119º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RAIMUNDO J. ZAIDEN SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS