PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.440
CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL AO HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder ao Hospital Regional do Sul de Minas, subvenção social no valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a qual será repassada de acordo com as disponibilidades de "caixa" do Município.
Art. 2º - A subvenção de que trata o artigo anterior será utilizada para as despesas de custeio, manutenção e funcionamento do Hospital.
Art. 3º - A Administração do Hospital deverá prestar "contas" de cada parcela da subvenção recebida, isso à Secretaria Municipal de Controle Interno, dentro do prazo de até 30 dias após recebimento, sob pena de não lhe ser liberada parcela subsequente.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, especificamente na rubrica:
04.00.00 - |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
04.01.00 - |
Fundo Municipal de Saúde |
10.301.1002.2011 - 3.4.60.00.00(25) |
Transferências a Instituições Multigovernamentais |
Parágrafo Único - Em razão das despesas estabelecidas nesta Lei já possuírem previsão no orçamento do Município para o corrente exercício, a concessão da subvenção, enquanto ação governamental, não acarreta aumento de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentário-financeiro.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 07 de março de 2001; 118º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
MAURO SÉRGIO DE BRITO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO