Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2001 LEI Nº 3.435 ALTERA AS CLASSIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DE VICE-DIRETORA CRIADAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 3.135/99

LEI Nº 3.435 ALTERA AS CLASSIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DE VICE-DIRETORA CRIADAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 3.135/99

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.435




ALTERA AS CLASSIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DE VICE-DIRETORA CRIADAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 3.135/99.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º - As "Funções Gratificadas" de Vice-Diretora criadas na estrutura da Secretaria Municipal de Educação por força da Lei Municipal nº 3.135/99, ficam assim reclassificadas:



SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

QUANT.

DENOMINAÇÃO

04

Vice-Diretora de 1ª a 4ª séries com carga horária de 4:00 h

01

Vice-Diretora de 1ª a 4ª séries com carga horária de 8:00 h

15

Vice-Diretora de 5ª a 8ª séries com carga horária de 4:00 h

01

Vice-Diretora de 5ª a 8ª séries com carga horária de 8:00 h


Art. 2º - Ficam mantidas as demais "Funções Gratificadas" descritas na referida Lei Municipal, inclusive aquelas pertinentes à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.


Art. 3º - A reclassificação de funções estabelecidas por esta Lei tem por objeto adequar os Quadros Funcionais da Administração à necessidade de nomeação dos escolhidos nas últimas eleições escolares.


Art. 4º - O disposto nesta Lei não gera quaisquer despesas aos cofres do Município, uma vez que apenas reclassifica funções já existentes nos quadros funcionais, sem qualquer alteração salarial.


Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 13 de fevereiro de 2001; 118º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

MAURO SÉRGIO DE BRITO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO