PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.435
ALTERA AS CLASSIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DE VICE-DIRETORA CRIADAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 3.135/99.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - As "Funções Gratificadas" de Vice-Diretora criadas na estrutura da Secretaria Municipal de Educação por força da Lei Municipal nº 3.135/99, ficam assim reclassificadas:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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QUANT. |
DENOMINAÇÃO |
04 |
Vice-Diretora de 1ª a 4ª séries com carga horária de 4:00 h |
01 |
Vice-Diretora de 1ª a 4ª séries com carga horária de 8:00 h |
15 |
Vice-Diretora de 5ª a 8ª séries com carga horária de 4:00 h |
01 |
Vice-Diretora de 5ª a 8ª séries com carga horária de 8:00 h |
Art. 2º - Ficam mantidas as demais "Funções Gratificadas" descritas na referida Lei Municipal, inclusive aquelas pertinentes à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 3º - A reclassificação de funções estabelecidas por esta Lei tem por objeto adequar os Quadros Funcionais da Administração à necessidade de nomeação dos escolhidos nas últimas eleições escolares.
Art. 4º - O disposto nesta Lei não gera quaisquer despesas aos cofres do Município, uma vez que apenas reclassifica funções já existentes nos quadros funcionais, sem qualquer alteração salarial.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 13 de fevereiro de 2001; 118º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
MAURO SÉRGIO DE BRITO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO